Se bem que implicito na publicação 600, da C.C.I. acima referida, endende-se que V. Exas.não são responsáveis por quaisquer circunstâncias ou anomalias sejam elas de que natureza forem, relacionadas com mercadoria ou ao seu transporte, até ao destino, nem quanto à autenticidade ou regularidade dos documentos, nem tão pouco quanto a eventuais erros ou atrasos nas vias utilizadas para transmissão do crédito.