A Suframa também faz a cessão de uso de lotes para pessoas físicas ou jurídicas interessadas na implantação de projetos voltados a atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, mineração, turismo ecológico, extrativismo vegetal e outras do ramo agropecuário. Em alguns casos, o preço do hectare cobrado pela Superintendência chega a ser de apenas 10% do valor de mercado.