3.6 PROTECÇÃOA. Durante e após o período de cura, proteger os vedantes de junta contra o contacto com substâncias contaminantes e contra danos resultantes das operações de construção ou outras causas de forma que os vedantes não apresentem deterioração ou danos no momento da Conclusão Substancial. Se, apesar da protecção em questão, ocorrer dano ou deterioração, cortar e remover os vedantes de junta danificados ou deteriorados imediatamente de maneira que as instalações de vedante de junta com áreas reparadas sejam indistinguíveis do trabalho original.